1. Temos a Facturacao normal, em que se aplica a taxa de 1% sobre o valor CIF das mercadoria, sendo o mínimo de 3.000,00 MT de agencia de serviço.
2. Agenciamento em regime de avenca, em que o cliente paga um valor mensal fixo, pré-acordado, independentemente do volume de servico prestado.
3. Contratos especiais.
Todas as modalidades foram desenhadas tendo em conta a pessoas, pequenas empresas e entidades com poucos recursos financeiros traduzindo em maiores vantagens tanto para esta camada incluindo as grandes empresas importadoras.
Todos os valores facturados sao livremente negociaveis oferecendo vantagens adicionais, principalmente a importadores eventuais ou particulares.